Prazo da DCTFWeb
Quem entrega a DCTFWeb, até quando, o que acontece em dia não útil e quando vence a guia, com as datas de 2026 calculadas e a norma de origem de cada regra.

Qual é o prazo da DCTFWeb?
A DCTFWeb vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Como o prazo já é um dia útil, ele não antecipa nem prorroga: um feriado nacional no fim do mês só puxa a data para o dia útil anterior. A regra é da IN RFB 2.237/2024, conferida em 01/10/2026.
| Competência | DCTFWeb (último dia útil) | DARF previdenciário (dia 20, antecipa) |
|---|---|---|
| dezembro/2025 | ||
| janeiro/2026 | ||
| fevereiro/2026 | ||
| março/2026 | ||
| abril/2026 | ||
| maio/2026 | ||
| junho/2026 | ||
| julho/2026 | ||
| agosto/2026 | ||
| setembro/2026 | ||
| outubro/2026 | ||
| novembro/2026 |
Fontes: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal); Lei 8.212/1991, art. 30. Mais datas no calendário de obrigações 2026.
Regras conferidas em 01/10/2026 no pacote contábil do Zuvo e na base de conhecimento fiscal que o mantém. A legislação muda: confira a norma vigente antes de depender de uma data.
Quem entrega a DCTFWeb?
As empresas com débitos de contribuições previdenciárias e, desde os fatos geradores de janeiro de 2025, também as que declaram os demais tributos federais, que entram pela MIT. Nessa data a DCTFWeb substituiu a DCTF mensal. A entrega é uma só por empresa, centralizada na matriz, e não por filial.
- Lucro Presumido e Lucro Real: tributos federais e contribuições previdenciárias
- Simples Nacional com folha: as contribuições previdenciárias da folha
- A DCTF mensal (PGD) não existe mais para fatos geradores desde 01/01/2025 (IN RFB 2.237/2024)
Quando vence a guia da DCTFWeb?
A DARF das contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb vence no dia 20 do mês seguinte e antecipa para o dia útil anterior quando o dia 20 não é útil (Lei 8.212/1991, art. 30). Na prática, a guia vence antes da entrega da declaração, então o fechamento da folha precisa vir antes.
Como controlar a DCTFWeb de cada cliente no Zuvo?
O pacote contábil traz a DCTFWeb para Lucro Presumido e Real, no Fiscal, e a DCTFWeb da folha do Simples, no Trabalhista, com a regra do último dia útil e a fonte. Cada cliente que se encaixa recebe uma tarefa por competência para o responsável do departamento, com prazo interno antes da data legal e semáforo.
Perguntas
Perguntas frequentes
A DCTF mensal ainda existe?
Não para fatos geradores desde 01/01/2025: ela foi substituída pela DCTFWeb, que passou a receber os demais tributos federais pela MIT (IN RFB 2.237/2024).
Qual é a multa por atraso da DCTFWeb?
O pacote do Zuvo não traz valores de multa, e por isso não os publicamos aqui. Consulte a página da DCTFWeb na Receita Federal e a norma vigente.
E quando a empresa não teve movimento?
A regra de entrega sem movimento não está conferida no pacote do Zuvo. Confira na página da DCTFWeb na Receita Federal antes de deixar de entregar.
O Zuvo transmite a DCTFWeb?
Não. O Zuvo controla a data, o responsável e a tarefa de cada cliente. A apuração e a transmissão continuam nos sistemas e portais que o escritório já usa.
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