Calendário de obrigações 2026

Os prazos federais e trabalhistas nacionais de 2026, mês a mês, calculados com os feriados nacionais e a regra de dia não útil de cada obrigação, com a norma de origem. ICMS, ISS e outras obrigações estaduais e municipais variam e ficam de fora.

Como este calendário de 2026 foi calculado?

Cada data parte da regra legal da obrigação (um dia fixo, o último dia útil ou o 10º dia útil), dos feriados nacionais e da regra de dia não útil da própria lei: antecipa ou prorroga. Quando essa regra ainda não está conferida, a data só aparece se já cair em dia útil; senão, a tabela diz para conferir.

  • Antecipa para o dia útil anterior: FGTS Digital, DARF previdenciário da DCTFWeb, PIS e Cofins e DAE do doméstico
  • Prorroga para o dia útil seguinte: DAS e DAS-MEI
  • Já é dia útil: DCTFWeb, IRPJ e CSLL trimestrais, ECD, ECF, Dimob e Dmed (último dia útil) e EFD-Contribuições (10º dia útil)
  • A conferir: eSocial, EFD-Reinf, PGDAS-D, IRRF, DEFIS, DASN-SIMEI e 13º salário, que só aparecem com data quando o dia legal já é útil

Feriados nacionais de 2026 usados no cálculo (os do pacote do Zuvo):

  • (quinta-feira): Confraternização Universal
  • (segunda-feira): Carnaval (segunda-feira), ponto facultativo (conta como dia útil no cálculo)
  • (terça-feira): Carnaval (terça-feira), ponto facultativo (conta como dia útil no cálculo)
  • (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo (conta como dia útil no cálculo)
  • (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • (terça-feira): Tiradentes
  • (sexta-feira): Dia do Trabalho
  • (quinta-feira): Corpus Christi, ponto facultativo (conta como dia útil no cálculo)
  • (segunda-feira): Independência do Brasil
  • (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • (segunda-feira): Finados
  • (domingo): Proclamação da República
  • (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • (sexta-feira): Natal

Regras conferidas em 01/10/2026 no pacote contábil do Zuvo e na base de conhecimento fiscal que o mantém. A legislação muda: confira a norma vigente antes de depender de uma data.

Por que o ICMS e o ISS não estão no calendário?

Porque não existe uma data nacional: o ICMS, a EFD ICMS/IPI e as declarações estaduais seguem a lei de cada estado, e o ISS e a NFS-e seguem a lei de cada município, inclusive a regra de dia não útil. Feriados estaduais e municipais também podem mudar as datas deste calendário para o seu cliente.

Janeiro de 2026: o que vence?

Em janeiro de 2026, este calendário tem 13 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 07/01; EFD-Contribuições em 15/01; EFD-Reinf em 15/01; eSocial (eventos periódicos) em 15/01; os demais estão na tabela.

Prazos nacionais de janeiro de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência dezembro/2025
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência novembro/2025
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
EFD-Reinf
competência dezembro/2025
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
eSocial (eventos periódicos)
competência dezembro/2025
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência dezembro/2025
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
DARF do IRRF sobre salários
competência dezembro/2025
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
DAS (Simples Nacional)
competência dezembro/2025
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência dezembro/2025
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
FGTS Digital (guia GFD)
competência dezembro/2025
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
PGDAS-D (apuração do Simples)
competência dezembro/2025
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência dezembro/2025
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 25 é domingo: antecipa para 23/01. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência dezembro/2025
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
IRPJ e CSLL trimestrais (quota única ou 1ª quota)
4º trimestre/2025
Lucro Presumido e Lucro Real trimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre. Fonte: Lei 9.430/1996

Fevereiro de 2026: o que vence?

Em fevereiro de 2026, este calendário tem 14 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 06/02; EFD-Contribuições em 13/02; DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias) em 20/02; DARF do IRRF sobre salários em 20/02; os demais estão na tabela. 2 prazos caem em dia não útil sem regra conferida e aparecem como "confira".

Prazos nacionais de fevereiro de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência janeiro/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 7 é sábado: antecipa para 06/02. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência dezembro/2025
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência janeiro/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
DARF do IRRF sobre salários
competência janeiro/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
DAS (Simples Nacional)
competência janeiro/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência janeiro/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
FGTS Digital (guia GFD)
competência janeiro/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
PGDAS-D (apuração do Simples)
competência janeiro/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência janeiro/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência janeiro/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
Dimob
ano-calendário 2025
Imobiliárias, construtoras e incorporadoras com venda, administradoras de aluguelÚltimo dia útil de fevereiro. Fonte: IN RFB 1.115/2010 (Dimob na Receita Federal)
Dmed
ano-calendário 2025
Prestadores de saúde PJ e operadoras de planoÚltimo dia útil de fevereiro. Fonte: IN RFB 985/2009 (Dmed no gov.br)
Dia 15: confiraEFD-Reinf
competência janeiro/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 15 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
Dia 15: confiraeSocial (eventos periódicos)
competência janeiro/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 15 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial

Março de 2026: o que vence?

Em março de 2026, este calendário tem 13 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 06/03; EFD-Contribuições em 13/03; DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias) em 20/03; DARF do IRRF sobre salários em 20/03; os demais estão na tabela. 2 prazos caem em dia não útil sem regra conferida e aparecem como "confira".

Prazos nacionais de março de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência fevereiro/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 7 é sábado: antecipa para 06/03. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência janeiro/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência fevereiro/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
DARF do IRRF sobre salários
competência fevereiro/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
DAS (Simples Nacional)
competência fevereiro/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência fevereiro/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
FGTS Digital (guia GFD)
competência fevereiro/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
PGDAS-D (apuração do Simples)
competência fevereiro/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência fevereiro/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência fevereiro/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
DEFIS
ano-calendário 2025
Simples Nacional (exceto MEI)31 de março; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
Dia 15: confiraEFD-Reinf
competência fevereiro/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 15 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
Dia 15: confiraeSocial (eventos periódicos)
competência fevereiro/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 15 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial

Abril de 2026: o que vence?

Em abril de 2026, este calendário tem 13 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 07/04; EFD-Contribuições em 15/04; EFD-Reinf em 15/04; eSocial (eventos periódicos) em 15/04; os demais estão na tabela.

Prazos nacionais de abril de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência março/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência fevereiro/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
EFD-Reinf
competência março/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
eSocial (eventos periódicos)
competência março/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência março/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
DARF do IRRF sobre salários
competência março/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
DAS (Simples Nacional)
competência março/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência março/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
FGTS Digital (guia GFD)
competência março/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
PGDAS-D (apuração do Simples)
competência março/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência março/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 25 é sábado: antecipa para 24/04. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência março/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
IRPJ e CSLL trimestrais (quota única ou 1ª quota)
1º trimestre/2026
Lucro Presumido e Lucro Real trimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre. Fonte: Lei 9.430/1996

Maio de 2026: o que vence?

Em maio de 2026, este calendário tem 13 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 07/05; EFD-Contribuições em 15/05; EFD-Reinf em 15/05; eSocial (eventos periódicos) em 15/05; os demais estão na tabela. Um prazo cai em dia não útil sem regra conferida e aparece como "confira".

Prazos nacionais de maio de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência abril/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência março/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
EFD-Reinf
competência abril/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
eSocial (eventos periódicos)
competência abril/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência abril/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
DARF do IRRF sobre salários
competência abril/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
DAS (Simples Nacional)
competência abril/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência abril/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
FGTS Digital (guia GFD)
competência abril/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
PGDAS-D (apuração do Simples)
competência abril/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência abril/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência abril/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
Dia 31: confiraDASN-SIMEI
ano-calendário 2025
MEI31 de maio; regra de dia não útil a conferir. O dia 31 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)

Junho de 2026: o que vence?

Em junho de 2026, este calendário tem 13 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 05/06; EFD-Contribuições em 12/06; EFD-Reinf em 15/06; eSocial (eventos periódicos) em 15/06; os demais estão na tabela. 2 prazos caem em dia não útil sem regra conferida e aparecem como "confira".

Prazos nacionais de junho de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência maio/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 7 é domingo: antecipa para 05/06. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência abril/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Contando Corpus Christi (ponto facultativo) como dia útil. Se não contar, a data é 15/06. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
EFD-Reinf
competência maio/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
eSocial (eventos periódicos)
competência maio/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência maio/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 20 é sábado: antecipa para 19/06. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
FGTS Digital (guia GFD)
competência maio/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 20 é sábado: antecipa para 19/06. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
DAS (Simples Nacional)
competência maio/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. O dia 20 é sábado: prorroga para 22/06. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência maio/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. O dia 20 é sábado: prorroga para 22/06. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência maio/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência maio/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
ECD
ano-calendário 2025
Lucro Real; Presumido conforme a distribuição de lucros (caso a caso)Último dia útil de junho. Fonte: IN RFB 2.003/2021 (programas do SPED)
Dia 20: confiraDARF do IRRF sobre salários
competência maio/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. O dia 20 cai num sábado: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
Dia 20: confiraPGDAS-D (apuração do Simples)
competência maio/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 20 cai num sábado: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)

Julho de 2026: o que vence?

Em julho de 2026, este calendário tem 14 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 07/07; EFD-Contribuições em 14/07; EFD-Reinf em 15/07; eSocial (eventos periódicos) em 15/07; os demais estão na tabela.

Prazos nacionais de julho de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência junho/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência maio/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
EFD-Reinf
competência junho/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
eSocial (eventos periódicos)
competência junho/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência junho/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
DARF do IRRF sobre salários
competência junho/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
DAS (Simples Nacional)
competência junho/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência junho/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
FGTS Digital (guia GFD)
competência junho/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
PGDAS-D (apuração do Simples)
competência junho/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência junho/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 25 é sábado: antecipa para 24/07. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência junho/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
ECF
ano-calendário 2025
Pessoas jurídicas, exceto Simples Nacional, inativas e órgãos públicosÚltimo dia útil de julho. Fonte: IN RFB 2.004/2021 (ECF na Receita Federal)
IRPJ e CSLL trimestrais (quota única ou 1ª quota)
2º trimestre/2026
Lucro Presumido e Lucro Real trimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre. Fonte: Lei 9.430/1996

Agosto de 2026: o que vence?

Em agosto de 2026, este calendário tem 12 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 07/08; EFD-Contribuições em 14/08; DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias) em 20/08; DARF do IRRF sobre salários em 20/08; os demais estão na tabela. 2 prazos caem em dia não útil sem regra conferida e aparecem como "confira".

Prazos nacionais de agosto de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência julho/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência junho/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência julho/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
DARF do IRRF sobre salários
competência julho/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
DAS (Simples Nacional)
competência julho/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência julho/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
FGTS Digital (guia GFD)
competência julho/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
PGDAS-D (apuração do Simples)
competência julho/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência julho/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência julho/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
Dia 15: confiraEFD-Reinf
competência julho/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 15 cai num sábado: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
Dia 15: confiraeSocial (eventos periódicos)
competência julho/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 15 cai num sábado: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial

Setembro de 2026: o que vence?

Em setembro de 2026, este calendário tem 12 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 04/09; EFD-Contribuições em 15/09; EFD-Reinf em 15/09; eSocial (eventos periódicos) em 15/09; os demais estão na tabela. 2 prazos caem em dia não útil sem regra conferida e aparecem como "confira".

Prazos nacionais de setembro de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência agosto/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 7 é Independência do Brasil: antecipa para 04/09. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência julho/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
EFD-Reinf
competência agosto/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
eSocial (eventos periódicos)
competência agosto/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência agosto/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 20 é domingo: antecipa para 18/09. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
FGTS Digital (guia GFD)
competência agosto/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 20 é domingo: antecipa para 18/09. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
DAS (Simples Nacional)
competência agosto/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. O dia 20 é domingo: prorroga para 21/09. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência agosto/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. O dia 20 é domingo: prorroga para 21/09. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência agosto/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência agosto/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
Dia 20: confiraDARF do IRRF sobre salários
competência agosto/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. O dia 20 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
Dia 20: confiraPGDAS-D (apuração do Simples)
competência agosto/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 20 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)

Outubro de 2026: o que vence?

Em outubro de 2026, este calendário tem 13 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 07/10; EFD-Contribuições em 15/10; EFD-Reinf em 15/10; eSocial (eventos periódicos) em 15/10; os demais estão na tabela.

Prazos nacionais de outubro de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência setembro/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência agosto/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
EFD-Reinf
competência setembro/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
eSocial (eventos periódicos)
competência setembro/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência setembro/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
DARF do IRRF sobre salários
competência setembro/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
DAS (Simples Nacional)
competência setembro/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência setembro/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
FGTS Digital (guia GFD)
competência setembro/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
PGDAS-D (apuração do Simples)
competência setembro/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência setembro/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 25 é domingo: antecipa para 23/10. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência setembro/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
IRPJ e CSLL trimestrais (quota única ou 1ª quota)
3º trimestre/2026
Lucro Presumido e Lucro Real trimestralÚltimo dia útil do mês seguinte ao trimestre. Fonte: Lei 9.430/1996

Novembro de 2026: o que vence?

Em novembro de 2026, este calendário tem 13 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 06/11; EFD-Contribuições em 16/11; DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias) em 19/11; FGTS Digital (guia GFD) em 19/11; os demais estão na tabela. 4 prazos caem em dia não útil sem regra conferida e aparecem como "confira".

Prazos nacionais de novembro de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência outubro/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 7 é sábado: antecipa para 06/11. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência setembro/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência outubro/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 20 é Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: antecipa para 19/11. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
FGTS Digital (guia GFD)
competência outubro/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 20 é Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: antecipa para 19/11. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
DAS (Simples Nacional)
competência outubro/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. O dia 20 é Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: prorroga para 23/11. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência outubro/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. O dia 20 é Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: prorroga para 23/11. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência outubro/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: Lei 11.933/2009
13º salário, 1ª parcela
13º de 2026
EmpregadoresAté 30 de novembro; regra de dia não útil a conferir (a lei não diz). Fonte: Lei 4.749/1965
DCTFWeb
competência outubro/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
Dia 20: confiraDARF do IRRF sobre salários
competência outubro/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. O dia 20 cai numa sexta-feira (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra): confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
Dia 15: confiraEFD-Reinf
competência outubro/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 15 cai num domingo (Proclamação da República): confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
Dia 15: confiraeSocial (eventos periódicos)
competência outubro/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 15 cai num domingo (Proclamação da República): confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
Dia 20: confiraPGDAS-D (apuração do Simples)
competência outubro/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 20 cai numa sexta-feira (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra): confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)

Dezembro de 2026: o que vence?

Em dezembro de 2026, este calendário tem 13 prazos federais e trabalhistas nacionais. Os primeiros: DAE do eSocial (empregador doméstico) em 07/12; EFD-Contribuições em 14/12; EFD-Reinf em 15/12; eSocial (eventos periódicos) em 15/12; os demais estão na tabela. 3 prazos caem em dia não útil sem regra conferida e aparecem como "confira".

Prazos nacionais de dezembro de 2026
DataObrigaçãoQuemRegra e fonte
DAE do eSocial (empregador doméstico)
competência novembro/2026
Empregador domésticoDia 7 do mês seguinte; dia não útil antecipa. Fonte: LC 150/2015, art. 35
EFD-Contribuições
competência outubro/2026
Lucro Presumido e Lucro Real10º dia útil do 2º mês seguinte. Fonte: IN RFB 1.252/2012 (programas do SPED)
EFD-Reinf
competência novembro/2026
Quem paga ou retém (serviços tomados, rendimentos da série R-4000)Dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: IN RFB 2.043/2021 (programas do SPED)
eSocial (eventos periódicos)
competência novembro/2026
Empregadores, inclusive MEI com empregadoAté o dia 15 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. Fonte: Portarias e Manual de Orientação do eSocial
DARF da DCTFWeb (contribuições previdenciárias)
competência novembro/2026
Empresas com folha ou outras contribuições previdenciáriasDia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 20 é domingo: antecipa para 18/12. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30
FGTS Digital (guia GFD)
competência novembro/2026
Empregadores (exceto o doméstico, que usa o DAE)Dia 20 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 20 é domingo: antecipa para 18/12. Fonte: Lei 8.036/1990 (red. Lei 14.438/2022); Portaria MTE 3.211/2023 (FGTS Digital)
DAS (Simples Nacional)
competência novembro/2026
Empresas do Simples NacionalDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. O dia 20 é domingo: prorroga para 21/12. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DAS-MEI
competência novembro/2026
MEIDia 20 do mês seguinte; dia não útil prorroga. O dia 20 é domingo: prorroga para 21/12. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)
DARF de PIS e Cofins
competência novembro/2026
Lucro Presumido e Lucro RealDia 25 do mês seguinte; dia não útil antecipa. O dia 25 é Natal: antecipa para 24/12. Fonte: Lei 11.933/2009
DCTFWeb
competência novembro/2026
Empresas com débitos previdenciários e, desde 01/2025, demais tributos federais (MIT)Último dia útil do mês seguinte. Fonte: IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb na Receita Federal)
Dia 20: confira13º salário, 2ª parcela
13º de 2026
EmpregadoresAté 20 de dezembro; regra de dia não útil a conferir. O dia 20 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Lei 4.749/1965
Dia 20: confiraDARF do IRRF sobre salários
competência novembro/2026
Empresas que retêm IR na folhaDia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir por código de receita. O dia 20 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Lei 11.196/2005, art. 70
Dia 20: confiraPGDAS-D (apuração do Simples)
competência novembro/2026
Empresas do Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte; regra de dia não útil a conferir. O dia 20 cai num domingo: confira na norma se antecipa ou prorroga. Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (Portal do Simples Nacional)

Como colocar estes prazos na minha agenda?

Baixe o arquivo .ics deste calendário e importe no Google Agenda, no Outlook ou no calendário do celular. Cada prazo vira um evento de dia inteiro com a regra e a fonte na descrição. O arquivo traz só as datas calculadas; as que pedem conferência ficam de fora.

Baixar obrigacoes-federais-2026.ics

Como o Zuvo usa estes prazos no escritório?

O pacote contábil do Zuvo traz estas obrigações com a mesma regra, a fonte e a data da conferência. Cada uma vira uma tarefa por cliente a cada competência, para o responsável do departamento, com prazo interno antes da data legal, semáforo e o calendário de feriados do próprio escritório, que inclui os estaduais e municipais.

Controle de obrigações acessórias no Zuvo · Vencimentos de DCTFWeb, eSocial e FGTS Digital

Perguntas

Perguntas frequentes

Quando vence o FGTS Digital em 2026?

No dia 20 do mês seguinte, antecipando para o dia útil anterior quando o dia 20 não é útil (Lei 8.036/1990; Portaria MTE 3.211/2023). Em 2026, antecipa em junho (19/06), setembro (18/09), novembro (19/11) e dezembro (18/12).

Quando vence o DAS em 2026?

No dia 20 do mês seguinte, prorrogando para o dia útil seguinte quando o dia 20 não é útil (Resolução CGSN 140/2018). Em 2026, prorroga em junho (22/06), setembro (21/09), novembro (23/11) e dezembro (21/12).

Quando vence a DCTFWeb?

No último dia útil do mês seguinte ao fato gerador (IN RFB 2.237/2024). A guia das contribuições previdenciárias vence antes, no dia 20, antecipando em dia não útil.

O calendário vale para o meu estado e a minha cidade?

Ele traz só prazos nacionais e feriados nacionais. ICMS e ISS seguem a lei de cada estado e município, e um feriado local pode mudar uma data. Para o cliente, confira também o calendário do estado e da cidade.

Este calendário substitui a conferência da lei?

Não. As regras foram conferidas em 01/10/2026 e cada linha traz a norma de origem, mas a legislação muda. Confira a norma vigente antes de depender de uma data.

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